Novas regras de declaração do EFD-Reinf

De acordo com o cronograma do Governo, a partir de Janeiro de 2020, as empresas deverão informar no EFD-Reinf todos os tipos de retenções de impostos onde, até então, informava-se apenas o INSS e CPRB.

Entendemos que esse fato torna inviável a digitação manual das notas diretamente no TAF, requerendo que as rotinas de integração estejam em dia.

Estamos à disposição para apoiá-los no saneamento de sua base de dados desde agora, objetivando uma entrega sem dificuldades e perda de prazo.

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